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Empresarial 30 de setembro de 2016 4 min de leitura

Sócio administrador: o que ele pode e responde

A Lei 14.451/2022 derrubou o quórum para nomear administrador não sócio. Veja o que o cargo permite, por onde ele responde pessoalmente e como designar.

Camilla Barbosa
Camilla Barbosa
Advogados especialistas da InHands
Sócio administrador: o que ele pode e responde

Toda sociedade limitada precisa de alguém que assine por ela. Essa pessoa é o administrador, e o cargo carrega bem mais responsabilidade do que a maioria dos sócios imagina na hora de definir quem vai ocupá-lo.

A confusão mais comum é achar que ser sócio e ser administrador é a mesma coisa. Não é, e a diferença aparece justamente quando algo dá errado.

Sócio e administrador não são a mesma função

O sócio é quem detém quotas do capital social. Ele participa dos lucros, vota nas deliberações e tem direito de examinar os livros e documentos da sociedade, independentemente do tamanho da sua participação. Isso não lhe dá poder de gestão no dia a dia.

O administrador é quem conduz o negócio: contrata, assina contratos, movimenta conta bancária, representa a empresa perante terceiros e responde por ela. Pode ser um dos sócios, e aí falamos em sócio administrador, ou alguém de fora.

Uma sociedade limitada pode ter um administrador ou vários, e a divisão de poderes entre eles precisa estar clara no contrato social.

O quórum mudou em 2022

Aqui está a parte que a maioria dos textos sobre o tema ainda não incorporou. A Lei nº 14.451/2022, em vigor desde outubro de 2022, reduziu vários quóruns de deliberação da sociedade limitada.

Para designar um administrador que não seja sócio, a regra hoje é:

  • Capital social ainda não integralizado: aprovação de 2/3 do capital. Antes exigia unanimidade
  • Capital social já integralizado: aprovação de mais da metade do capital. Antes exigia 2/3

A mesma lei também reduziu para maioria do capital os quóruns de destituição de sócio administrador, modificação do contrato social, incorporação, fusão e dissolução. Na prática, ficou consideravelmente mais fácil mudar a administração de uma limitada.

Se o seu contrato social foi redigido antes de outubro de 2022 e reproduz os quóruns antigos, vale revisar. Cláusula que exige quórum maior que o legal continua valendo, mas talvez ela não reflita mais o que os sócios querem.

Até onde vai o poder do administrador

O administrador não tem autoridade ilimitada. O contrato social é o documento que define o alcance dos seus poderes, e é ele que deve responder perguntas como:

  • Pode assinar sozinho ou a assinatura precisa ser conjunta com outro administrador?
  • Existe valor a partir do qual a operação precisa de aprovação dos sócios?
  • Pode dar garantia, alienar bem do ativo, contrair empréstimo?
  • Pode constituir procurador e com que poderes?

Contrato social omisso nesses pontos é convite a conflito. E vale registrar que esses limites protegem os dois lados: protegem os sócios contra decisão unilateral e protegem o próprio administrador, que passa a ter um parâmetro objetivo do que lhe cabe.

Quando existem vários sócios, esses combinados costumam ficar melhor detalhados num acordo de sócios, que trata do que o contrato social não comporta.

Por onde o administrador responde

Essa é a parte que pesa. O administrador responde pessoalmente em situações específicas, e a limitação de responsabilidade da sociedade não o protege nelas.

  • Excesso de poder: ato praticado fora do que o contrato social autoriza pode ser cobrado dele pessoalmente
  • Tributário: o Código Tributário Nacional responsabiliza o administrador por crédito tributário decorrente de ato praticado com excesso de poder ou infração à lei ou ao contrato social. Note que o simples não pagamento do tributo, por si só, não basta para isso
  • Trabalhista: a Justiça do Trabalho costuma alcançar patrimônio de administrador com mais facilidade que outras esferas
  • Desconsideração da personalidade jurídica: em caso de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o patrimônio pessoal pode ser atingido. É o assunto de como proteger o patrimônio

Confusão patrimonial merece destaque porque é o erro mais frequente em empresa pequena: pagar despesa pessoal pela conta da empresa, ou o contrário. Isso não é informalidade inofensiva, é exatamente o comportamento que sustenta um pedido de desconsideração.

Como designar e como destituir

A designação pode vir no próprio contrato social ou em ato separado, que precisa ser averbado na Junta Comercial. A escolha entre os dois caminhos tem efeito prático: administrador nomeado no contrato social exige alteração contratual para ser trocado, enquanto o nomeado em ato separado é substituído com menos burocracia.

O administrador também pode renunciar. A renúncia tem efeito imediato perante a sociedade e passa a valer para terceiros depois da averbação e publicação.

Se você vai ocupar o cargo ou vai indicar alguém, leia o contrato social antes com atenção a duas coisas: quais poderes estão descritos e quais decisões dependem de aprovação dos sócios. É esse documento que vai ser lido se um dia houver discussão.

Precisa revisar o contrato social da sua empresa ou estruturar a administração de forma mais segura? Fale com a gente.

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