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Empresarial 26 de junho de 2024 3 min de leitura

Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica abre caminho para que os sócios respondam com seus bens pessoais por falhas ou irregularidades da empresa.

Thaís Guedes
Thaís Guedes
Advogados especialistas da InHands
Desconsideração da personalidade jurídica

As empresas, dotadas de personalidade jurídica própria, separam seu patrimônio do dos seus sócios, protegendo-os de dívidas e obrigações. Essa limitação de responsabilidade é um dos pilares que sustenta a confiança e impulsiona a tomada de risco e o crescimento das empresas.

Mas essa proteção não é absoluta. Em situações específicas, a Justiça pode desconsiderar a personalidade jurídica da empresa, abrindo caminho para que os sócios respondam com seus bens pessoais por falhas ou irregularidades da companhia. É o que chamamos de desconsideração da personalidade jurídica.

Quando a desconsideração pode ocorrer?

A desconsideração da personalidade jurídica não é uma ferramenta corriqueira. Em circunstâncias normais, a personalidade jurídica da empresa é distinta da dos seus sócios, protegendo-os de responsabilidade pelas dívidas da empresa. No entanto, quando há abuso dessa separação os tribunais podem desconsiderar essa separação para garantir justiça e equidade.

Três cenários principais podem levar à desconsideração:

  • Fraude: cometimento de fraudes através da empresa, como enganando credores ou o fisco.
  • Desvio de finalidade: uso da empresa para fins diferentes dos estabelecidos, prejudicando terceiros e praticando atos ilícitos ou prejudiciais, como sonegação fiscal, crimes contra o consumidor ou trabalho escravo.
  • Confusão patrimonial: quando a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios se torna inexistente ou nebulosa, geralmente por meio de misturas de bens, ocultação de patrimônio ou uso da empresa para fins pessoais, sem a devida contabilização.

Esses cenários representam abusos da estrutura jurídica da empresa, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos dos credores e a integridade do sistema econômico.

A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) introduziu mudanças significativas, como a definição mais clara dos conceitos de desvio de finalidade e confusão patrimonial, o que visa tornar a aplicação da desconsideração mais criteriosa.

Quais os riscos para os sócios?

Se a desconsideração da personalidade jurídica for decretada, os sócios podem ter que arcar com as dívidas e obrigações da empresa, utilizando seus bens pessoais, como imóveis, veículos e investimentos.

As consequências podem ser devastadoras, levando à perda do patrimônio pessoal, constrangimento social e até mesmo insolvência.

Como os sócios podem se proteger

Para minimizar os riscos, os sócios devem adotar práticas de gestão transparente e responsável:

  • Contabilidade rigorosa: Manter as finanças da empresa separadas das finanças pessoais e registrar todas as transações de forma clara e organizada é essencial para comprovar a regularidade das operações da empresa.
  • Respeitar a finalidade social da empresa: seguir as leis, normas e boas práticas de gestão é fundamental para evitar desvios de finalidade.
  • Transparência e boa-fé: Agir de forma ética e transparente em todas as relações comerciais e fiscais.

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