Durante anos a resposta foi automática: contrato sem duas testemunhas não vale como título executivo, ponto. Desde 2023 essa resposta ficou pela metade, e quem continua repetindo ela pode estar exigindo assinatura que a lei já dispensou, ou confiando em contrato que ainda precisa dela.
A regra hoje depende de uma coisa só: como o contrato foi assinado.
A resposta curta
- Contrato em papel: continua precisando da assinatura de duas testemunhas para valer como título executivo extrajudicial.
- Contrato assinado eletronicamente: dispensa as testemunhas, desde que a integridade da assinatura seja conferida por um provedor.
Se o seu contrato é digital e a plataforma que você usa comprova autoria e integridade, as duas assinaturas extras deixaram de ser necessárias.
O que mudou em 2023
O artigo 784 do Código de Processo Civil lista o que é título executivo extrajudicial. O inciso III sempre exigiu, para o documento particular, a assinatura do devedor e de duas testemunhas.
A Lei nº 14.620/2023 acrescentou o parágrafo 4º a esse artigo, com o seguinte efeito: em títulos constituídos ou atestados por meio eletrônico, admite-se qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, e fica dispensada a assinatura de testemunhas quando a integridade do documento for conferida por provedor de assinatura.
São duas mudanças numa tacada. A primeira é que a assinatura não precisa mais ser necessariamente de certificado ICP-Brasil. A segunda, e a que mais muda o dia a dia, é a dispensa das testemunhas.
Por que título executivo importa tanto
Essa discussão parece técnica, mas ela decide se você vai enfrentar um processo ou dois.
Quando o cliente não paga e você tem título executivo, a ação já começa na fase de execução. O juiz não vai discutir se a dívida existe: o documento já prova isso. Ele parte direto para os atos de cobrança, como bloqueio de valores e penhora.
Quando você não tem título executivo, o caminho é outro. Primeiro vem uma ação de conhecimento, em que o juiz analisa provas, ouve as partes e profere sentença reconhecendo a dívida. Só depois disso começa a execução. São duas etapas, cada uma com seus prazos e recursos, e a diferença entre os dois caminhos costuma ser medida em anos.
O que a plataforma de assinatura precisa entregar
A dispensa das testemunhas não é automática por ser digital. A lei condiciona a dispensa à conferência da integridade por provedor de assinatura. Na prática, a ferramenta que você usa precisa ser capaz de demonstrar duas coisas:
- Autoria: que quem assinou é quem diz ser, com registro de identificação do signatário
- Integridade: que o documento não foi alterado depois da assinatura
Isso normalmente aparece no relatório ou log de assinatura, com data, hora, endereço de IP, e-mail confirmado e o resumo criptográfico do arquivo. Guarde esse relatório junto do contrato. É ele que sustenta a dispensa se a execução for questionada.
Um documento apenas escaneado e enviado por e-mail, ou um PDF com imagem de assinatura colada, não atende esse requisito. Sem provedor conferindo a integridade, você está no regime antigo e as duas testemunhas continuam necessárias.
E os contratos que você já assinou?
A regra nova vale para os contratos constituídos por meio eletrônico. Contratos em papel assinados antes ou depois de 2023 seguem a regra de sempre: sem duas testemunhas, não são título executivo.
Vale revisar a sua base de contratos ativos e separar em dois grupos. Os digitais assinados em plataforma com relatório de auditoria estão cobertos. Os que foram impressos, assinados à mão e digitalizados precisam das testemunhas, e ainda dá tempo de coletar as assinaturas antes de precisar cobrar.
Quem pode ser testemunha
Para os contratos que ainda dependem delas, vale lembrar o básico. A testemunha assina atestando que presenciou a celebração, não que garante o pagamento. Ela não assume a dívida.
Evite usar como testemunha quem tenha interesse no negócio, como sócio da parte contratante ou parente próximo. Isso não invalida automaticamente o título, mas abre discussão que você não quer ter no meio de uma execução. Registre nome completo e CPF de cada uma.
O que fazer na prática
- Se o seu fluxo de contratos já é digital, confirme se a plataforma emite relatório de assinatura com autoria e integridade. Se emite, as testemunhas deixaram de ser necessárias
- Se ainda circula contrato em papel, mantenha as duas assinaturas e o registro de nome e CPF
- Guarde o relatório de auditoria junto com o contrato, no mesmo lugar. Ele não serve de nada se ninguém achar quando precisar
- Independente do formato, o contrato precisa trazer obrigação certa, líquida e exigível. Título executivo não conserta contrato vago sobre o quê, quanto e quando
Essa última parte é a que mais falha na prática. Muita empresa se preocupa com a assinatura e esquece que a execução depende de o contrato dizer com clareza qual é o valor devido e em que data ele vence.
Se você quer revisar seus modelos de contrato à luz dessa mudança, ou não tem certeza se a sua plataforma de assinatura atende o requisito da lei, fale com a gente.