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Contratos 05 de junho de 2018 5 min de leitura

Contrato precisa de duas testemunhas?

Desde a Lei 14.620/2023, contrato eletrônico dispensa as duas testemunhas. Veja quando elas ainda são obrigatórias e o que a plataforma precisa provar.

Camilla Barbosa
Camilla Barbosa
Advogados especialistas da InHands
Contrato precisa de duas testemunhas?

Durante anos a resposta foi automática: contrato sem duas testemunhas não vale como título executivo, ponto. Desde 2023 essa resposta ficou pela metade, e quem continua repetindo ela pode estar exigindo assinatura que a lei já dispensou, ou confiando em contrato que ainda precisa dela.

A regra hoje depende de uma coisa só: como o contrato foi assinado.

A resposta curta

  • Contrato em papel: continua precisando da assinatura de duas testemunhas para valer como título executivo extrajudicial.
  • Contrato assinado eletronicamente: dispensa as testemunhas, desde que a integridade da assinatura seja conferida por um provedor.

Se o seu contrato é digital e a plataforma que você usa comprova autoria e integridade, as duas assinaturas extras deixaram de ser necessárias.

O que mudou em 2023

O artigo 784 do Código de Processo Civil lista o que é título executivo extrajudicial. O inciso III sempre exigiu, para o documento particular, a assinatura do devedor e de duas testemunhas.

A Lei nº 14.620/2023 acrescentou o parágrafo 4º a esse artigo, com o seguinte efeito: em títulos constituídos ou atestados por meio eletrônico, admite-se qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, e fica dispensada a assinatura de testemunhas quando a integridade do documento for conferida por provedor de assinatura.

São duas mudanças numa tacada. A primeira é que a assinatura não precisa mais ser necessariamente de certificado ICP-Brasil. A segunda, e a que mais muda o dia a dia, é a dispensa das testemunhas.

Por que título executivo importa tanto

Essa discussão parece técnica, mas ela decide se você vai enfrentar um processo ou dois.

Quando o cliente não paga e você tem título executivo, a ação já começa na fase de execução. O juiz não vai discutir se a dívida existe: o documento já prova isso. Ele parte direto para os atos de cobrança, como bloqueio de valores e penhora.

Quando você não tem título executivo, o caminho é outro. Primeiro vem uma ação de conhecimento, em que o juiz analisa provas, ouve as partes e profere sentença reconhecendo a dívida. Só depois disso começa a execução. São duas etapas, cada uma com seus prazos e recursos, e a diferença entre os dois caminhos costuma ser medida em anos.

O que a plataforma de assinatura precisa entregar

A dispensa das testemunhas não é automática por ser digital. A lei condiciona a dispensa à conferência da integridade por provedor de assinatura. Na prática, a ferramenta que você usa precisa ser capaz de demonstrar duas coisas:

  • Autoria: que quem assinou é quem diz ser, com registro de identificação do signatário
  • Integridade: que o documento não foi alterado depois da assinatura

Isso normalmente aparece no relatório ou log de assinatura, com data, hora, endereço de IP, e-mail confirmado e o resumo criptográfico do arquivo. Guarde esse relatório junto do contrato. É ele que sustenta a dispensa se a execução for questionada.

Um documento apenas escaneado e enviado por e-mail, ou um PDF com imagem de assinatura colada, não atende esse requisito. Sem provedor conferindo a integridade, você está no regime antigo e as duas testemunhas continuam necessárias.

E os contratos que você já assinou?

A regra nova vale para os contratos constituídos por meio eletrônico. Contratos em papel assinados antes ou depois de 2023 seguem a regra de sempre: sem duas testemunhas, não são título executivo.

Vale revisar a sua base de contratos ativos e separar em dois grupos. Os digitais assinados em plataforma com relatório de auditoria estão cobertos. Os que foram impressos, assinados à mão e digitalizados precisam das testemunhas, e ainda dá tempo de coletar as assinaturas antes de precisar cobrar.

Quem pode ser testemunha

Para os contratos que ainda dependem delas, vale lembrar o básico. A testemunha assina atestando que presenciou a celebração, não que garante o pagamento. Ela não assume a dívida.

Evite usar como testemunha quem tenha interesse no negócio, como sócio da parte contratante ou parente próximo. Isso não invalida automaticamente o título, mas abre discussão que você não quer ter no meio de uma execução. Registre nome completo e CPF de cada uma.

O que fazer na prática

  • Se o seu fluxo de contratos já é digital, confirme se a plataforma emite relatório de assinatura com autoria e integridade. Se emite, as testemunhas deixaram de ser necessárias
  • Se ainda circula contrato em papel, mantenha as duas assinaturas e o registro de nome e CPF
  • Guarde o relatório de auditoria junto com o contrato, no mesmo lugar. Ele não serve de nada se ninguém achar quando precisar
  • Independente do formato, o contrato precisa trazer obrigação certa, líquida e exigível. Título executivo não conserta contrato vago sobre o quê, quanto e quando

Essa última parte é a que mais falha na prática. Muita empresa se preocupa com a assinatura e esquece que a execução depende de o contrato dizer com clareza qual é o valor devido e em que data ele vence.

Se você quer revisar seus modelos de contrato à luz dessa mudança, ou não tem certeza se a sua plataforma de assinatura atende o requisito da lei, fale com a gente.

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