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Propriedade Industrial 08 de julho de 2026 10 min de leitura

Trâmite prioritário no INPI: acelere sua marca

Registrar marca no INPI leva mais de um ano. O trâmite prioritário encurta essa espera por R$ 890, metade disso com desconto. Veja quem tem direito.

Camilla Barbosa
Camilla Barbosa
Advogados especialistas da InHands
Trâmite prioritário no INPI: acelere sua marca

Registrar uma marca no Brasil sempre foi um exercício de paciência. Entre o depósito do pedido e a decisão final do INPI, o caminho costuma levar mais de um ano — e, para quem está construindo um negócio agora, esse tempo raramente joga a favor. Enquanto o processo dorme na fila, a marca já está estampada no site, nos anúncios, na embalagem e na conta do marketplace. O risco também está lá, acordado.

O trâmite prioritário de marcas existe justamente para encurtar essa espera em situações específicas. E, desde maio de 2026, o INPI abriu uma porta nova e muito relevante: empresas que dependem da marca para operar em e-commerce e marketplaces passaram a poder pedir prioridade na análise, mas com um detalhe que muda tudo na prática: as vagas são limitadas e abrem por janelas ao longo do ano.

Este guia explica o que é o trâmite prioritário, quem pode solicitar, quanto custa, quanto tempo ele pode economizar e como funciona essa nova modalidade para negócios digitais.

O que é o trâmite prioritário de marcas (e o que ele não é)

Trâmite prioritário ou exame prioritário é a organização de uma fila separada para determinados pedidos de registro de marca. Na prática, o INPI continua analisando o processo com o mesmo rigor de sempre, mas o coloca à frente dos demais quando o requerente se enquadra em uma das hipóteses previstas em norma.

É importante entender o que a prioridade não faz. Ela não garante o deferimento: se a marca não tem distintividade suficiente, colide com um registro anterior ou esbarra em alguma proibição legal, ela será indeferida mais rápido, e só. A priorização também só produz efeito prático depois do exame formal e do encerramento dos prazos de oposição e manifestação ou seja, existem etapas obrigatórias que continuam valendo para todo mundo.

Dito de outro modo: o trâmite prioritário é uma ferramenta de timing e gestão de risco, não um atalho que transforma a marca em registrável.

Quem pode solicitar o trâmite prioritário em 2026

O INPI trabalha hoje com dois grandes grupos de hipóteses, e a diferença entre eles aparece direto no bolso.

O primeiro grupo é o das modalidades gratuitas, previstas em lei específica. Podem pedir prioridade sem custo:

  • pessoas com 60 anos ou mais;

  • pessoas com deficiência (PCD) ou com doença grave;

  • pessoas jurídicas enquadradas no regime Inova Simples (Startups).

O segundo grupo é o das modalidades por motivo estratégico ou de política pública, que são pagas e sujeitas a um sistema de cotas. É aqui que entra a novidade mais importante do ano — e o assunto do próximo tópico.

A nova modalidade para e-commerce e marketplaces

Em abril de 2026, o INPI publicou as Portarias Normativas nº 66 e nº 67, dando início à Fase II do projeto-piloto de trâmite prioritário, com vigência a partir de 1º de maio de 2026. Entre as novas hipóteses de priorização, uma reconhece uma realidade que quem vende online já vivia na pele: a marca deixou de ser só um ativo jurídico e virou parte da operação do negócio.

Em plataformas como Mercado Livre, Amazon e Shopee, a titularidade da marca influencia diretamente a validação de contas comerciais, a criação de lojas oficiais, a permanência de anúncios no ar e a capacidade de responder a denúncias de concorrentes. Um pedido de registro travado na fila comum pode significar, na prática, uma loja bloqueada ou um anúncio derrubado.

Por isso, negócios que dependem do registro para operar em marketplaces e plataformas digitais passaram a poder solicitar o exame prioritário. Junto com o e-commerce, a Fase II também trouxe outras modalidades: startups, povos e comunidades tradicionais e agricultura familiar, pedidos-base vinculados ao Protocolo de Madri (com o INPI como administração de origem) e requerentes de países que mantêm acordo de reciprocidade de trâmite prioritário com o Brasil.

Vale um esclarecimento sobre as startups, porque o ponto costuma gerar confusão: startups enquadradas no regime Inova Simples já tinham direito à prioridade de forma gratuita, e isso continua valendo. A novidade da Fase II é que o perfil de startup passou a figurar também entre as modalidades estratégicas do projeto-piloto. Ao todo, a Portaria nº 66/2026 lista treze hipóteses de enquadramento — e é justamente por existirem caminhos diferentes, com custos diferentes, que vale analisar qual porta se aplica ao seu caso antes de protocolar.

Vale um lembrete estratégico para quem vende online: em operações de comércio eletrônico, a Classe 35 (que cobre comércio, publicidade e gestão de negócios) costuma ser central, mas ela raramente basta sozinha. Dependendo do que a empresa faz, é preciso proteger também os produtos ou serviços em suas classes específicas. Enquadrar-se na prioridade não substitui uma boa estratégia de classes.

Quantas vagas, e quando abre a próxima janela

Aqui está o ponto que exige atenção. A prioridade por e-commerce não é automática nem ilimitada. A Portaria nº 67/2026 estabeleceu um teto de 3.000 requerimentos para 2026, divididos em dois quadrimestres de 1.500 vagas cada:

  • 1º quadrimestre: de 1º de maio a 31 de agosto de 2026;

  • 2º quadrimestre: de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026.

Cada titular pode usar no máximo 10 cotas por período e há um mínimo de 100 vagas garantidas por modalidade. As vagas são preenchidas por ordem de protocolo e não há fila de espera: uma vez atingido o limite do quadrimestre, a recepção de novos requerimentos fica suspensa e só reabre no período seguinte.

E é aqui que entra o recado mais importante deste texto: as cotas do primeiro quadrimestre já se esgotaram. Ou seja, quem ainda não conseguiu garantir a prioridade nesta primeira leva terá a próxima oportunidade a partir de 1º de setembro de 2026, quando abrem as 1.500 vagas do segundo quadrimestre.

Se você já tem um pedido de marca depositado no INPI e se enquadra em alguma das modalidades, o momento de se preparar é agora — e não no dia 1º de setembro. Como tudo é decidido por ordem de chegada, a documentação precisa estar pronta e revisada para que o requerimento seja protocolado logo na abertura da janela. Deixar para organizar depois costuma significar disputar as mesmas vagas com todo mundo que também esperou.

Quanto custa o trâmite prioritário

As modalidades por motivo estratégico, incluindo a de e-commerce e marketplaces, tem os seguintes valores de taxas:

  • R$ 890,00 — valor cheio;

  • R$ 445,00 — com o desconto de 50%, aplicável a MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e pesquisa e órgãos públicos.

Esses valores são fixados pelo INPI e podem ser reajustados sem aviso prévio, então vale confirmar a tabela vigente no momento do pedido. E, como sempre, essa é a taxa oficial do serviço de prioridade, não incluindo os custos do próprio pedido de registro nem os honorários de quem conduz o processo.

Quanto tempo o trâmite prioritário pode economizar

Não existe um prazo único garantido, porque o tempo final ainda depende de fatores como eventuais oposições de terceiros, exigências formais e de mérito, além da complexidade do exame. O que a prioridade faz é eliminar boa parte do tempo de espera na fila.

Ainda assim, os números dão a dimensão do impacto. Enquanto um pedido comum pode levar mais de 18 meses entre o depósito e a decisão, os dados do próprio projeto-piloto apontam um tempo médio de decisão de cerca de 34 dias para os processos que entram na fila prioritária. É uma diferença que, para um negócio digital em expansão, pode ser a distância entre proteger o posicionamento a tempo ou correr atrás do prejuízo. Vale lembrar que se trata de uma média: casos com oposição ou exigências podem levar mais tempo.

Os erros que fazem o INPI negar a prioridade

Na prática, o que costuma comprometer um pedido de prioridade não é o desconhecimento da lei, mas sim falta de método na hora de instruir o processo. O mesmo rigor que o INPI aplica ao exame da marca vale para o exame do pedido de prioridade, e detalhes aparentemente pequenos podem levar ao indeferimento.

Os erros mais comuns são o enquadramento na modalidade errada, a documentação insuficiente ou inconsistente para comprovar a hipótese alegada e a perda da janela de cotas por falta de planejamento. Cada um deles gera, no melhor cenário, uma exigência; no pior, o indeferimento do próprio pedido de prioridade e, com as cotas esgotadas, sem espaço para tentar de novo naquele período.

É por isso que a prioridade rende mais quando entra num plano, e não como reação de última hora: definir a modalidade correta, reunir a prova adequada e protocolar no início da janela é o caminho.

Quando vale a pena pedir prioridade (e quando não)

A prioridade é especialmente estratégica em alguns cenários: no lançamento de uma marca nova com investimento pesado em mídia e risco de imitadores; na expansão acelerada de um negócio, quando a exposição cresce mais rápido que a proteção; em operações que dependem de marketplaces, onde uma denúncia pode travar a conta; e em disputas já em andamento, quando a velocidade da decisão pesa.

Por outro lado, se o objetivo é apenas registrar a marca, sem urgência e com baixo risco concorrencial, pode ser que a prioridade não se pague e o processo comum atenda bem. Como quase tudo em propriedade intelectual, a resposta certa depende do momento do negócio, não de uma regra única.

Perguntas frequentes

O trâmite prioritário garante que minha marca será registrada? Não. Ele apenas antecipa a análise. A decisão continua dependendo dos requisitos legais e do exame técnico do INPI.

Quanto custa a prioridade para quem vende em marketplace? A modalidade de e-commerce usa a GRU 3020: R$ 890,00, ou R$ 445,00 para ME, MEI e EPP.

Qual a próxima janela de cotas em 2026? As cotas do primeiro quadrimestre (maio a agosto) já se esgotaram. A próxima janela abre em 1º de setembro de 2026 e vai até 31 de dezembro, com 1.500 vagas distribuídas por ordem de protocolo.

Se houver oposição de terceiros, ainda posso ter prioridade? Pode haver priorização do processamento, mas a existência de oposição e eventuais exigências afeta o tempo total do processo.

Protegendo sua marca no ritmo do seu negócio

O recado por trás dessa mudança do INPI é maior do que a taxa ou o prazo: o próprio Instituto reconheceu que os negócios digitais operam em outra velocidade, e que a proteção da marca precisa acompanhar esse ritmo. Para todo mundo que empreende, fica a lição. A marca deve ser pensada desde o começo, não deixada para quando um problema já bateu à porta.

O trâmite prioritário é uma ótima ferramenta quando usado com estratégia: modalidade certa, documentação sólida e protocolo dentro da janela. E é exatamente aí que um acompanhamento especializado faz diferença, evitando que um detalhe formal custe a cota do período inteiro.

Com as vagas do primeiro quadrimestre já esgotadas, a próxima janela de 1º de setembro é a chance de quem ficou de fora, e ela vai se preencher por ordem de chegada. Quem já tem a marca depositada e chega com tudo pronto larga na frente.

Na InHands, a gente avalia se o seu caso se enquadra, cuida da documentação e conduz o pedido de ponta a ponta! Se você quer entrar preparado na próxima janela de cotas, fale com a gente e a gente analisa o melhor caminho para a sua marca.

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